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domingo, 15 de julho de 2012
Sobre monstros e sexualidade
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Freud e a "perversão": Os Três ensaios (1)
Dois dos pressupostos dos quais Freud se ocupa bastante no primeiro de seus Três ensaios sobre a teoria da sexualidade, decididamente no sentido de equivocá-los, são o alcance limitado do que se considera ‘perversão’ e seu caráter patológico. O texto, aliás, se inicia deixando claro que quem está na berlinda é a normalidade, a “suposta norma” (Freud, 1996 [1905], p. 128).
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Perversão e perversidade
As histórias de caso descritas por Krafft-Ebing (2000 [1886]) – psiquiatra alemão oitocentista – demonstram indícios da conjunção histórica entre Medicina e Poder Judiciário, e de sua influência nas características do discurso que organiza o conceito de perversão. De fato, os casos clínicos que relatou tornaram-se verdadeiros paradigmas de tipos específicos de perversões.
O termo em si, ‘perversão’, aparece em seu discurso para caracterizar o que constitui um conjunto de excitabilidades qualitativamente inadequadas. Fora do eixo quantitativo, onde se delimitam as anestesias e as hiperestesias, as maneiras perversas de manifestar a sexualidade serão agregadas sob o termo ‘parestesias’, e sua inadequação será justificada em função da preservação da espécie. Assim, Ebing “situa antecipadamente o problema em referência à procriação, tomada como norma” (Lanteri-Laura, 1994 [1979], p. 26).
Na descrição e batismo dos casos clínicos, no entanto, percebe-se que a referência à genitalidade não dá conta sozinha de explicar a lógica de delimitação do campo em estudo. Significativamente, por exemplo, o único caso, entre os 238 descritos, que merece o mais amplo e inespecífico diagnóstico de ‘perversão’ não se apresenta em contradição à procriação, e nem mesmo à genitalidade:
Um de meus pacientes (...) casado com uma mulher extremamente bela (...) ficava impotente quando via sua pele alva (...). Mas, no isolamento de um passeio com ela pelo campo, acontecia de ele subitamente forçá-la ao coito no meio da campina ou atrás de um arbusto. Quanto mais ela se recusasse mais excitado ele ficava, com plena potência (...). Mas em casa, na sua própria cama, era totalmente destituído de desejo (Krafft-Ebing, 2000 [1886], p. 21).
Por que este paciente, entre tantos, mereceu o mero e suficiente diagnóstico de ‘perversão’? O que nele se apresenta como a essência do campo da perversão, já que não é um desvio nem quanto à genitalidade nem quanto à procriação? Não nos ajuda, tampouco, o recurso à dimensão quantitativa: a impotência neste caso não é uma simples anestesia, já que depende de circunstâncias bastante específicas. Como havia reservado a qualidade de ‘perversas’ às excitabilidades suscitadas por estímulos inadequados, Krafft-Ebing se depararia aqui com a impossível tarefa de argumentar cientificamente pela adequação do estímulo ‘cama’ e a inadequação do estímulo ‘passeio pelo campo’.
É claro que o problema é outro: o que se insinua, através do forçar ao coito e do fato de a resistência da vítima acentuar a excitação, é a dimensão bizarra quanto à sexualidade ideal que dá consistência conceitual ao diagnóstico de perversão; trata-se, na verdade, de sexualidade estranha - com direito às conotações freudianas do termo. No entanto, mais que isso, como a especificidade do caso é o uso da força e o prazer em subjugar, o diagnóstico sugere que a crueldade era tomada como sintoma decisivo, o que alça o sadismo ao posto de perversão paradigmática. E se neste caso específico ele aparece mitigado, quase risível, é bom lembrar que o ridículo rondava, junto com a monstruosidade, estas teorizações da sexualidade, e que em outros casos - agrupados sob a mesma idéia geral, a de perversão - a mesma estranheza tornava-se ainda mais freudiana ao adquirir os tons do sinistro: nos casos que Ebing diagnostica como "mania homicida", ou "assassinato por luxúria", por exemplo.
Nestes últimos, 13 no total, chega a ser difícil perceber o que há de luxúria nos assassinatos descritos. No caso 17, aliás, o de Jack, o Estripador, Krafft-Ebing admite que "nada indica que ele mantivesse relações sexuais com suas vítimas, mas é muito provável que o ato homicida e a subseqüente mutilação dos cadáveres fossem equivalentes do ato sexual" (Krafft-Ebing, op. cit., p. 23). É interessante perceber que uma ampliação da noção de sexualidade, tão combatida quando proposta um pouco mais tarde por Freud de forma muito mais detalhada, extensa e consistente, já está antecipada aqui sem maiores explicações, e não se constitui como um problema. A diferença é, há que se perceber, tão sutil quanto decisiva. A intuição de Krafft-Ebing incluía o assassino entre os desviantes sexuais para tornar a infração uma categoria diagnóstica, ao custo de uma vinculação confusa com a sexualidade não-genital.
A impressão é que o sexual como entendido então, na maioria dos casos, é mero coadjuvante, e o mais importante acaba sendo a delimitação de um campo de anormalidade moral. Um campo médico, pois sexual, mas difuso o suficiente para que a Medicina pudesse tomar como objeto terapêutico, entre outros, qualquer tipo de infração legal - e assim garantir um lugar para o médico no poder judiciário, como perito -, mas apenas restrito o suficiente para que se diferenciasse decisivamente de seu oposto, o campo da normalidade, e assim o preservasse.
Assim, a noção científica de perversão nasceu baseada numa heterogeneidade empírica muito grande. Os casos de Krafft-Ebing vão da "bolinagem" ao assassinato, e da "homossexualidade” ao “canibalismo”. Já não se sabe, então, se estamos falando de perversão ou de perversidade, o que é muito natural e provavelmente inevitável, dada a etimologia idêntica dos dois vocábulos. Como lembra Davidson (2004, p. 23), aluno de Foucault, todos os psiquiatras da época, inclusive Krafft-Ebing, reconheciam a distinção entre perversão e perversidade, associando a primeira a uma doença e a segunda a uma questão moral que escapava ao âmbito da Medicina. No entanto reconheciam também que era freqüentemente difícil distinguir as duas coisas. Eu diria, na verdade, que era impossível, já que a incoerência da Medicina Legal oitocentista residiu em sua relação ambígua com o discurso religioso que a precedeu: numa teorização que se baseia, acriticamente, num pressuposto moral, teológico e teleológico - a procriação como fim normal e natural da sexualidade - perversão e perversidade são, de fato, sinônimos. Aliás, acredito que o conceito de perversão tenha nisso sua essência - um recorte moralista da sexualidade - e só opere e tenha alguma utilidade num campo que, mesmo sem o saber, ratifique tais pressupostos. É uma questão à Psicanálise - que ainda utiliza o termo.
Referências:
DAVIDSON, A. The emergence of sexuality: historical epistemology and the formation of concepts. Cambridge: Harvard University Press, 2004.
KRAFFT-EBING, R. V. (1886) Psychopathia Sexualis: as histórias de caso. São Paulo: Martins Fontes, 2000. A obra completa está disponível como ebook grátis no site da Kobo:
LANTERI-LAURA, G. (1979) Leitura das Perversões: história de sua apropriação médica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Sobre a idéia de perversão e suas origens
No século retrasado, a cientifização da sexualidade, na heterodoxia que lhe é própria, se constituiu na transposição de um discurso teológico, cujo objeto era o vício, para um discurso médico sobre as doenças. Foucault (2001 [1974-75]) discutiu longamente a constituição, e a cientifização, nesta época, de um personagem, que chama de "o anormal", em sua relação, por um lado, com o campo da sexualidade menos convencional e, por outro, da maldade, e este amálgama parece permear o senso comum até hoje; basta perceber o quanto ainda usamos o termo que melhor o traduz: "perversão". Se o que o termo delimita é uma nebulosa de sexualidade "anormal" e defeito moral, sua legitimidade científica e consistência conceitual vêm da psicopatologia sexual oitocentista.
Pois é também no século XIX que outro autor, Lanteri-Laura (1994 [1979]), localiza a origem da apropriação médica e patologizante das condutas sexuais que delimitou o campo da perversão. E este histórico, acredito, ainda assombra nossas teorizações da sexualidade - mesmo as psicanalíticas. O conceito de perversão, diz Lanteri-Laura, é o produto de uma aproximação entre Medicina e poder judiciário: a Medicina Legal, eminentemente psiquiátrica.
Por um lado, estes estudos da sexualidade - se é que é este seu real objeto - surgiram de uma amostragem específica, constituída por indivíduos que “vistos por ocasião das perícias, têm condutas sexuais que constituem delitos ou crimes e foram presos” (Lanteri-Laura, 1994 [1979], p. 140). Por outro lado, a psicopatologia sexual da época estava calcada no conceito de parestesia – excitabilidade por estímulos inadequados –, que reeditava a velha noção cristã que associa o ato sexual que não visa a reprodução da espécie ao pecado (Ibid., p. 36).
O conceito de perversão, a partir de então, situou-se entre o ridículo e o monstruoso (ibid., pp. 35-45). Dado que englobava qualquer manifestação de sexualidade que fugisse, por pouco que fosse, daquela que se considerava ideal - a mesma, aliás, que Freud denunciaria um pouco mais tarde ser nada mais que uma miragem -, esta noção oitocentista, de "perversão", deu (e vem dando) o tom - jurídico, avaliativo e pejorativo - de boa parte do discurso sobre o tema.
Se é no século XIX que “o estudo supostamente científico dos comportamentos comumente tidos por perversos” (Lanteri-Laura, op. cit., p. 10) vai se transformar, “em razão do desenvolvimento das perícias judiciárias (...) num bem legítimo e inconteste da Medicina” (Ibid., p. 10), isto se deve a certos elementos históricos facilitadores – ou mesmo determinantes – desta apropriação, e eles têm uma especificidade:
Em 1830 (...) a burguesia liberal havia tomado o poder e, pouco a pouco, teve cada vez menos necessidade da ideologia libertária que antes lhe fora tão útil. A religião, em que ela não acreditava desde longa data, não podia servir-lhe para nada; e a herança do Século das Luzes não a garantia nem contra os perigos, nem contra o fascínio das singularidades mais extremas da vida sexual. Ela precisava de razões para se precaver contra elas, de razões em que pudesse confiar: o discurso médico chegou em boa hora (Ibid., p. 28).
Portanto, o flerte entre Psiquiatria e Direito em que se constitui a Medicina Legal é herdeiro direto da falta que a influência coercitiva e inibitória da Igreja fazia à burguesia iluminista que ascendera ao poder. Consequentemente, o conceito científico de perversão nasce de um conjunto institucional que responde ao perigo. Perverso é o indivíduo “perigoso, isto é, nem exatamente doente nem propriamente criminoso” (Foucault, 2001 [1974-75], p. 43). O pólo judiciário deste conjunto, o das instituições punitivas, faz com que o discurso médico-legal se organize, em parte, em torno do problema do perigo social, sendo, assim, “discurso do medo, um discurso que terá por função detectar o perigo e opor-se a ele” (Ibid., p. 44).
Para aí foram arrastadas, assim, as discussões e teorizações da sexualidade. Como testemunha da força que o amálgama sexualidade/perigo exerce, eis um jurista, no início da década de 1960, tentando desbastá-lo:
Contrariamente à opinião pública, nem todos os delinqüentes sexuais são perigosos. Muitos são exibicionistas, espreitadores ou homossexuais não-agressivos, cuja conduta é classificada mais exatamente como aborrecimentos que como perigo para o povo (Caprio, 1967 [1961], p. 9).
Como sempre, as intenções são as melhores, mas se Caprio considerava um avanço que se passasse a ver os "homossexuais não-agressivos" como meros "aborrecimentos" há não mais que 50 anos atrás, isto é sinal de que a discussão ainda estava calcada nos fundamentos errados - a saber, os oitocentistas, anteriores, por exemplo, a Freud e à verdadeira revolução que propôs, com variados graus de sucesso, na abordagem do tema.
Em seguida examinaremos mais de perto as características do discurso médico e legal do século retrasado sobre a "psicopatologia sexual", através dos relatos de caso do seu mais famoso expoente, Krafft-Ebing.
Referências:
CAPRIO, F.S. (1961) Conduta Sexual. São Paulo: IBRASA, 1967.
FOUCAULT, M. (1974-1975) Os anormais: curso no Collège de France (1974-1975). São Paulo: Martins Fontes, 2001.
LANTERI-LAURA, G. (1979) Leitura das Perversões. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.
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